Andre Luiz M de Menezes
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Prezados Senhores, boa tarde.
Gostaria de tirar uma dúvida:
Uma pessoa admitida em 02.03.2009 e com demissão estabelecida para 02.05.2018, com aviso prévio a cumprir a partir dessa data:
Como tem 9 anos de carteira assinada na empresa, terá, 9 x 3 = 27 dias além dos 30, totalizando 57 dias de aviso prévio, correto?
Sendo assim, gostaria de saber se essa diferença de 27 dias entra como indenizado, na rescisão e se o aviso é pago dentro ou fora da RCT.
Abraços
André Luiz