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Rescisão de contrato com aviso prévio trabalhado.

Andre Luiz M de Menezes

Andre Luiz M de Menezes

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 12 abril 2018 | 14:26

Prezados Senhores, boa tarde.
Gostaria de tirar uma dúvida:

Uma pessoa admitida em 02.03.2009 e com demissão estabelecida para 02.05.2018, com aviso prévio a cumprir a partir dessa data:

Como tem 9 anos de carteira assinada na empresa, terá, 9 x 3 = 27 dias além dos 30, totalizando 57 dias de aviso prévio, correto?
Sendo assim, gostaria de saber se essa diferença de 27 dias entra como indenizado, na rescisão e se o aviso é pago dentro ou fora da RCT.

Abraços

André Luiz

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