Arlene Ap Gramacho Siqueira
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosEmpresa optante simples.
Não possui empregados.
Tem 2 sócios (um quotista, toda atividade é executado pelos sócios)
atividade principal Cnae 4789002 comércio varejista - anexo I; secundária Cnae 8130300 atividades paisagísticas - anexo IV
Cliente comprou produto, solicitou serviço plantio grama. Emitiu NF serviço com retenção 11%. Será raro exercer simultaneamente atividade do anexo IV com a do anexo I.
Como proceder no caso acima?
O cálculo para recolhimento contr. previdenciária é:
954,00 (retirada sócio) x 20% x 1.300,00 (NF serviço) : 15.946,20 (RBT (14.646,20 + 1.300,00)) = 15,55
Na GPS 104,94 (Contr.sócio) + 15,55 (contr patronal prop.) = 120,49 (-) retenção NF 143,00 saldo para mês seguinte 22,51
Está correto? Como fazer para informar na GFIP? E no sistema folha?
Toda vez que houver a atividade ref anexo IV deve realizar o recolhimento da contribuição previdenciária de forma proporcional à receita bruta nas atividades anexo IV face à receita total da empresa ou por ser uma atividade esporádica a empresa não precisa fazer o processo acima?