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férias indenizadas

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 16 abril 2018 | 09:28

Sansão de Jesus Marques Rodrigues

Vc gozou férias: 2013/2014 e 2014/2015 certo?

O período 2015/2016 ja esta vencido e gerou dobra, caso a empresa não tenha concedido ainda, deverá ser pago em dobro na rescisão, junto com as férias vencidas de 2016/2017 e as férias proporcionais de 2017/2018.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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