Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 0

acessos 317

Jornada de trabalho cuidadora de idosos

Ronaldo Maia Gonçalves

Ronaldo Maia Gonçalves

Iniciante DIVISÃO 1, Professor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 16 abril 2018 | 09:20

Bom dia,
Temos uma cuidadora contratada para cuidar de minha mãe.Sua carteira está assinada e seguimos todos os passo pelo e social.Por questão de praticidade fizemos um contrato de trabalho com clausula de regime de compensação de horas.
Sua jornada semanal é de segunda a quinta de 7 às 17 horas e sexta de 7 às 16 e 1 hora de intervalo diária,totalizando 44 horas semanais.
Com o regime de compensação de horas, ficou acordado por ambas as partes da possibilidade de a cuidadora realizar jornadas noturnas ou no final de semana e estas horas serem compensadas pelo dobro de horas de folga em sua jornada semanal.
As dúvidas que temos são as seguintes:
Esta compensação está correta ou gera prejuízo para a cuidadora?
Ainda que haja o acordo de ambas as partes sobre a compensação de horas,temos que pagar o adiciona noturno quando ela passar a noite com minha mãe?
Aguardo retorno.
Grato!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.