Ronaldo Maia Gonçalves
Iniciante DIVISÃO 1, Professor(a) Bom dia,
Temos uma cuidadora contratada para cuidar de minha mãe.Sua carteira está assinada e seguimos todos os passo pelo e social.Por questão de praticidade fizemos um contrato de trabalho com clausula de regime de compensação de horas.
Sua jornada semanal é de segunda a quinta de 7 às 17 horas e sexta de 7 às 16 e 1 hora de intervalo diária,totalizando 44 horas semanais.
Com o regime de compensação de horas, ficou acordado por ambas as partes da possibilidade de a cuidadora realizar jornadas noturnas ou no final de semana e estas horas serem compensadas pelo dobro de horas de folga em sua jornada semanal.
As dúvidas que temos são as seguintes:
Esta compensação está correta ou gera prejuízo para a cuidadora?
Ainda que haja o acordo de ambas as partes sobre a compensação de horas,temos que pagar o adiciona noturno quando ela passar a noite com minha mãe?
Aguardo retorno.
Grato!