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Feriados proibidos por lei afeta nas férias do funcionário

Henrique Oliveira

Henrique Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 16 abril 2018 | 11:12

Olá caros amigos,

Sabemos que existe alguns feriados que são proibidos por lei de se trabalhar...
A dúvida seria... Supondo que o empregado saia de férias agora sexta-feira (20/04/2018)
os 02 feriados proibidos por lei (no caso dia 21/04/2018 Tiradentes e o dia 01/05/2018 Dia do Trabalho)
tem algum efeito nas férias do empregado!?

Se puderem me ajudar agradeceria muito.
Obrigado.

Att,
Henrique Oliveira.
Especialista em e-Social

"Seja humilde com os colegas quando crescer profissionalmente, porque se cair encontrará os subindo".
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 16 abril 2018 | 11:20

Henrique Oliveira

Não, apenas se houver previsão em CCT de desconsiderar esses dias nas férias.

Lembrando que as férias deve iniciar 02 dias antes do repouso remunerado.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Henrique Oliveira

Henrique Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 16 abril 2018 | 11:37

Karina Louzada...

então quer dizer que as férias deveriam ser agora à partir do dia 19/04/2018 (quinta-feira) e o empregado
trabalharia até o dia 18/04/2018 (quarta-feira) é isso!? Ou na segunda-feira dia 23/04/2018

Obrigado desde já.

Att,
Henrique Oliveira.
Especialista em e-Social

"Seja humilde com os colegas quando crescer profissionalmente, porque se cair encontrará os subindo".
Guilherme Kazapi
Articulista

Guilherme Kazapi

Articulista , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 16 abril 2018 | 11:49

Bom dia, complementando a resposta da Karina: apenas a CCT pode proibir o concurso de empregados na prestações de serviços em feriados.
O gozo de férias é sempre em dias corridos; eventuais feriados dentro do período de gozo de férias não a elastece.
O pagamento das férias deve ser feito 2 dias antes o inicio do gozo, no entanto: § 3o É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017).

Att.
Guilherme

Guilherme Kazapi
Atingir os melhores resultados com serenidade, seriedade e ética.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 16 abril 2018 | 16:17

Henrique Oliveira

Se o repouso do funcionário é domingo, conta sábado e sexta como dias proibidos de iniciar o gozo de férias.

De segunda a quinta está OK!

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Henrique Oliveira

Henrique Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 25 abril 2018 | 13:04

Obrigado Guilherme e Karina...
foi muito útil a ajuda de vocês nobres companheiros.

Agradeço de coração.

Att,
Henrique Oliveira.
Especialista em e-Social

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