x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 0

acessos 212

E-social para Entidades sem GFIP

RENATA GISELE DE GOES SANTOS

Renata Gisele de Goes Santos

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 16 abril 2018 | 15:02

Boa Tarde aos colegas!

Como deverei proceder com e-social de entidades (igrejas) que não possuem nenhum movimento GFIP. Apenas todo mês recolho IR código 0588 referente a Prebenda do Pastor. Isso deverá ser informado no e-social a partir de Julho/18?

Agradeço a ajuda já dispensada!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade