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Recesso Estagiário

Adriani dos Santos Carvalho

Adriani dos Santos Carvalho

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 16 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2009 | 10:54

Amigos:

Estou com uma dúvida sobre o pagamento proporcional do recesso de um estagiário. O estagiário trabalhou apenas 10 dias e rescidiu contrato, tenho que pagar algum valor referente ao recesso?

No caso de estagiário tambem serve a regra de 15 dias para contar 1/12 avos?

Obrigada.

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2009 | 13:43

Boa tarde Adriani.


A Lei LEI Nº 11.788 DE 25/09/2008, estabele que o contrato de estágio, pode ser rescindido a qualquer momento, por qualquer das partes, sem ônus, multas ou sanções e que, por liberalidade, as empresas podem conceder aos Estagiários os benefícios assegurados aos demais funcionários. Portanto, podemos concluir que não tem direito ao recesso. Estou certo que a consulta se refere ao estágio previsto em Lei ok?

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Nice

Nice

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 7 maio 2010 | 13:52

Pessoal,
Ainda sobre a 11.788, no art. 19º parágrafo 1º fala sobre registro em carteira...vou entender que não se trata de Estagiário, mas sim, nos casos de Aprendiz, certo?

Nice.

Irany Rasfascki Mazim

Irany Rasfascki Mazim

Bronze DIVISÃO 5 , Consultor(a) Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 27 julho 2010 | 09:00

Prezados, uma dúvida quanto ao pagamento do recesso a estagiarios. Tenho no meu setor um estagiario cujo contrato teve inicio em 04/08/2008, renovado em 04/08/2009. Ele já teve o recesso remunerado, porém agora no termino do contrato como procedo - pago a ele junto com a remuneração do mes o valor referente ao recesso? Grata.

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