Aline Valeria Luiz Gimenes
Iniciante DIVISÃO 2 , Advogado(a)Boa tarde.
Temos uma colaborada que permaneceu afastada do trabalho por motivo de doença (não relacionada ao trabalho) de 23/11/2017 a 22/02/2018.
Durante este período de afastamento não houve pagamento de auxílio doença pois o INSS indeferiu o pedido e ainda assim a funcionário não retornou ao trabalho, cumprindo o período de afastamento concedido pelo atestado.
Foi pago para a colaboradora os primeiros 15 dias de afastamento normalmente.
Em 23/02/2018 a mesma se apresentou ao trabalho e já no dia 27/02/2018 apresentou um atestado médico de horas e no dia 28/02/2018 apresentou outro afastamento, agora de 60 dias.
Em 15/03/2018 o INSS concedeu o auxílio doença à funcionária.
Todos os afastamentos foram pelo mesmo CID.
Minha dúvida é: temos que arcar com os primeiros 15 dias (28/02 a 14/03) de afastamento novamente ou se aplica a regra dos Decretos 3265/99, 4729/03 e 5545/05 sobre afastamentos consecutivos pelo mesmo CID?
Desde já agradeço.