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Afastamento de funcionário

Aline Valeria Luiz Gimenes

Aline Valeria Luiz Gimenes

Iniciante DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 16 abril 2018 | 15:31

Boa tarde.

Temos uma colaborada que permaneceu afastada do trabalho por motivo de doença (não relacionada ao trabalho) de 23/11/2017 a 22/02/2018.
Durante este período de afastamento não houve pagamento de auxílio doença pois o INSS indeferiu o pedido e ainda assim a funcionário não retornou ao trabalho, cumprindo o período de afastamento concedido pelo atestado.
Foi pago para a colaboradora os primeiros 15 dias de afastamento normalmente.
Em 23/02/2018 a mesma se apresentou ao trabalho e já no dia 27/02/2018 apresentou um atestado médico de horas e no dia 28/02/2018 apresentou outro afastamento, agora de 60 dias.
Em 15/03/2018 o INSS concedeu o auxílio doença à funcionária.

Todos os afastamentos foram pelo mesmo CID.

Minha dúvida é: temos que arcar com os primeiros 15 dias (28/02 a 14/03) de afastamento novamente ou se aplica a regra dos Decretos 3265/99, 4729/03 e 5545/05 sobre afastamentos consecutivos pelo mesmo CID?

Desde já agradeço.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 16 abril 2018 | 16:27

Aline Valeria Luiz Gimenes

Esse benefício que o INSS concedeu foi com relação ao 1° atestado? Quando foi indeferido ela pediu reconsideração?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Jorge Luis

Jorge Luis

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 17 abril 2018 | 10:06

Ela não tem direito ao pagamento dos 15 dias.

No banquete da vida a amizade é o pão, e o amor é o vinho. (Paolo Mantegazza)

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