Eduardo Henrique Serra de Oliveira
Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Administrativo FinanceiroBoa tarde colegas,
Saiu a nova CCT 2018/2018 de um dos sindicatos que seguimos na empresa, e que nos deixou em dúvidas em vários pontos:
. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL LABORAL ANUAL: Continuaram com o mesmo texto (sempre foi assim), determinando que a empresa desconte no mês da negociação 1/30 dos dias trabalhados, podendo o funcionário pedir reembolso em até 30 (trinta) dias após o desconto. Neste caso, eles podem continuar obrigando o desconto, sem que o funcionário tenha previamente autorizado, mesmo que concede o prazo para pedir reembolso?
. CONTRIBUIÇÃO DOS BENEFICIADOS POR ESTA CCT: Eles criaram em 2017 essa contribuição, que determina o desconto de 1% do salário/mês para todos os funcionários, até os não filiados, mas BENEFICIADOS pela CCT, exceto nos meses de janeiro (contribuição assistencial), março (contribuição sindical) e agosto (contribuição confederativa laboral). Eles mantiveram o desconto, porém facultando o direito de oposição, após o desconto. Neste caso, eles podem continuar obrigando o desconto, sem que o funcionário tenha previamente autorizado, mesmo que concede o prazo para pedir reembolso?
. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA LABORAL: Continuaram com o mesmo texto (sempre foi assim), determinando que a empresa desconte no mês de agosto 1/30 dos dias trabalhados, podendo o funcionário pedir reembolso em até 30 (trinta) dias após o desconto. Neste caso, eles podem continuar obrigando o desconto, sem que o funcionário tenha previamente autorizado, mesmo que concede o prazo para pedir reembolso?
. HOMOLOGAÇÃO: Determina que as homologações para demissões de funcionários com 1 ano ou mais, ser na sede do sindicato, sob pena de multa de 1 piso da categoria revertida ao funcionário. Está correto?
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. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL E LABORAL: Apenas Para esta contribuição eles descrevem para os os funcionários que autorizarem por escrito.