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Atestado 16 dias no fim do aviso prévio

Ricardo Lima

Ricardo Lima

Iniciante DIVISÃO 2 , Controlador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 16 abril 2018 | 19:10

Prezados, boa noite!

Tenho um funcionário que pediu demissão com cumprimento do aviso prévio. Durante o aviso o mesmo colocou 3 atestados médicos de conjuntivite. Um de 6 dias e dois de 5 dias cada. Totalizando 16 dias. Porém o aviso dele foi até o último dia 14/04 e o último atestado dele de 5 dias foi até o dia 15/04, ou seja, um dia depois do término do aviso prévio, dando assim 16 dias de afastamento no dia seguinte ao fim do aviso dele.

Nesse caso, gostaria de saber como proceder. Suspendo o pagamento do aviso e mando ele para o Inss e só faço a demissão após a liberaçao da perícia. Ou efetuo o pagamento do aviso e a homologação somente após o retorno do Inss? Preciso mesmo encaminhar o funcionário para o Inss por apenas um dia que ultrapassou o fim do aviso? Se sim, o mesmo vai precisar de algum atestado médico para levar a perícia por ser uma doença simples (conjuntivite), que o mesmo já está bem.

Fiquei com essas dúvidas devido ao fim do aviso prévio. Agradeço a vcs pelas respostas.

Ricardo Lima

Ricardo Lima

Iniciante DIVISÃO 2 , Controlador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 17 abril 2018 | 09:36

Carlos, obrigado pela ajuda. De acordo como link que vc mandou, Nesse caso, o aviso dele já foi cumprido. E os 15 primeiros dias é de responsabilidade da empresa. Ele terá que ser encaminhado de qualquer forma ao Inss porque totalizou 16 dias de atestado. Como o aviso dele foi cumprido já, a empresa já pode efetuar o pagamento ou somente após ele passar pela perícia? Você sabe dizer referente à isso.?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 17 abril 2018 | 11:42

Ricardo, o contrato de trabalho dele está suspenso, então precisa aguardar a alta do inss para concluir a rescisão ok..

No link que te enviei menciona sobre a dispensa.

....Pacificou o Tribunal Superior do Trabalho entendimento de que o gozo de auxílio-doença no curso do aviso prévio suspende o contrato de trabalho, sendo que os efeitos da dispensa somente ocorrerão após o retorno do empregado.......


E bom verificar junto ao sindicato ok..

SERGIO

Sergio

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 17 abril 2018 | 13:52

Ricardo,

Na hipótese de o período trabalhado no curso do aviso somado aos 15 primeiros dias de afastamento resultar período igual ou superior ao do aviso, este estará totalmente cumprido, sendo devida ao empregado a remuneração correspondente aos 30 dias de aviso, ainda que o afastamento tenha sido superior.

Providencie o atestado demissional e faz a rescisão.

Lucas Silva

Lucas Silva

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 17 abril 2018 | 14:15


Uma hipótese seria a rescisão com a data original do final do aviso mesmo, dia 14/04 e pagando mais 1 dia de salário a ele na rescisão referente ao dia 15/04, para ele não ter 'prejuízofinanceiro'... pois ele iria fazer perícia no INSS por causa de 1 dia.
obs: digo nesse caso específico, que os 15 dias estavam dentro do aviso e não houve prorrogação maior após os 16 dias, por ser conjuntivite acredito que ele já esteja apto de novo...

Você comentou sobre homologação, caso for optar por homologar, verifique antes no sindicato o entendimento deles para evitar problema.

Jorge Luis

Jorge Luis

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 17 abril 2018 | 14:23

Os 15 dias correspondentes à empresa ocorreu dentro do cumprimento do aviso, portanto se faz necessária a homologação.

No banquete da vida a amizade é o pão, e o amor é o vinho. (Paolo Mantegazza)
Ricardo Lima

Ricardo Lima

Iniciante DIVISÃO 2 , Controlador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 17 abril 2018 | 14:25

Lucas, obrigado pela resposta. Liguei pro sindicato e o me informaram que atestado de conjuntivite não se encaminha para o Inss. Estranhei. Não deixa de ser uma doença que afasta o empregado.

Sérgio e Jorge, obrigado também pelas respostas. Eu vou então pedir para o empregado comparecer à empresa para que possamos nos entender, dispensando assim o mesmo e fazendo a homologação. Obrigado

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