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Deslocamento de funcionário

Nidia Oliveira

Nidia Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a) Empresas
há 7 anos Segunda-Feira | 16 abril 2018 | 23:38

Olá, boa noite!

Alguém poderia me ajudar com uma questão sobre deslocamento? Um funcionário que mora em Salvador, foi contratado para a função de motorista, por uma empresa que tem sede em Lauro de Freitas (região metropolitana) e passou a fazer coleta de material diariamente numa cidade do interior Feira de Santana.
Como ele precisa chegar em Feira de Santana no horário, ficou acordado que ele vai direto de casa, mas a empresa não quer que ele coloque no registro esse deslocamento de Salvador x Feira de Santana, sob alegação de que ele ainda não está trabalhando. Mas se inicialmente ele foi contratado para trabalhar em Salvador e Lauro de Freitas? E esse período do deslocamento onde ele pega a BR e se acontecer algum acidente? A empresa realmente pode ficar tranquila quanto a essa responsabilidade?

Obrigada!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 17 abril 2018 | 07:12

Nidia, bom dia.
Com a nova legislação trabalhista (11/2017), não é mais computado como jornada de trabalho, então ainda não está claro se acidente ocorrido nesse período será ou não considerado como acidente de trajeto (trabalho).
Agora no seu caso,(entendo eu) em que o empregador liberou (ficou acordado) o mesmo para que ele(empregado) vá direto de sua casa, então entende-se que a jornada inicia logo após a saída, ou seja, se acontecer algum acidente PROVAVELMENTE será considerado como acidente de trabalho.
Veja a materia no link abaixo.

www.blogsegurancadotrabalho.com.br

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