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Infração - não preenchimento cota PCD

Roberto Farias

Roberto Farias

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 17 abril 2018 | 09:54

Prezados Colegas,

Hoje a empresa recebeu auto de infração do MTE por não cumprir com a cota de PCD.

Foi-se discutido internamente duas opções:

a) recorrer da decisão judicialmente;
b) não recorrer e aguardar a aplicação da multa.

Qual opção vocês considerariam que seria menos onerosa para empresa? Teria menos custo?

Guilherme Kazapi
Articulista

Guilherme Kazapi

Articulista , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 17 abril 2018 | 10:40

Bom dia,

Antes de uma ação judicial, é preciso fazer uma defesa administrativa e verificar os elementos de defesa, analisando o ramo de atividade da empresa e as circunstâncias legais que desobrigam a empresa a manter cotas PCD.

Att.
Guilherme

Guilherme Kazapi
Atingir os melhores resultados com serenidade, seriedade e ética.
Guilherme Kazapi
Articulista

Guilherme Kazapi

Articulista , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 17 abril 2018 | 15:22

Aceitando a multa e pagando antes do limite de vencimento, a empresa terá 50% de desconto. Se recorrer e perder, perde o desconto. Cabe a empresa aceitar ou não o risco.

Abraço.

Guilherme Kazapi
Atingir os melhores resultados com serenidade, seriedade e ética.

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