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empregada domestica

MARCOS

Marcos

Prata DIVISÃO 1 , Assessor(a) Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 17 abril 2018 | 10:46

bom dia.

na declaração de imposto de renda posso deduzir a parte patronal da empregada domestica.
devo declarar apenas uma empregada para essa deducao.

minha duvida é se uma empregada trabalhou ate marco fopi demitida e em agosto contratada outra. nesse caso posso declarar as duas ou mesmo assim declaro só uma?

obrigado

Visitante não registrado

há 7 anos Terça-Feira | 17 abril 2018 | 11:59

Olá Marcos,

Essa sua pergunta me deixou com dúvida, em muitos textos que li se fala de pessoa (1 empregado), não fala de vínculo por vez. Na minha mente deveria ser por vínculo. Se ninguém conseguir te ajudar uma saída seria:

"Se uma família possui mais de um empregado doméstico e ambos os cônjuges fazem declarações de imposto de renda em separado, poderão deduzir em suas declarações a contribuição patronal paga a Previdência Social incidente sobre a remuneração de um empregado doméstico em cada declaração, independente de quem esteja assinando a carteira profissional do empregado doméstico. Isto é possível porque de acordo com o artigo 15, inciso II, da Lei nº 8.212/91, “é considerado empregador doméstico à pessoa ou família que admite a seu serviço, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico”.

Fonte: direito-domestico.jusbrasil.com.br

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