x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 1.044

Licença amamentação

Graciane Vitorino

Graciane Vitorino

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 17 abril 2018 | 10:55

Bom Dia amigos
uma funcionária entrou de licença maternidade, ela deveria retornar as suas atividades dia 14/04, só que nós pedimos pra ela fazer um aso de retorno ao trabalho, na clinica exigiram que ela fosse no médico e o médico dela desse um atestado dizendo que ela estaria apta, ai ela foi ao médico e o que o médico deu para ela foi um atestado de licença amamentação de mais 15 dias...

Acontece que, a empresa estava programando de coloca-la de férias (30 dias) no dia 16 que era a data útil posterior a data que ela traria o atestado de retorno ao trabalho.

A dúvida é a seguinte, a funcionária tem interesse de ser demitida, mas como ela precisa de 1 mês de estabilidade na empresa, a empresa pode pagar os 15 dias de licença amamentação e dar mais 15 dias de férias e depois demiti-la ?

Atenciosamente.

Visitante não registrado

há 7 anos Terça-Feira | 17 abril 2018 | 11:42

Olá Graciane,

Não vejo problemas, observe se não está vencendo dois períodos das férias, ou se vai vencer no aviso.
Graças a nova legislação que permite fracionar as férias é possível, é só pagar o restante dos dias na rescisão.

Espero ter ajudado!

Dâmaris Ester

Dâmaris Ester

Iniciante DIVISÃO 1 , Vendedor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 17 abril 2018 | 12:34

Boa tarde, teno uma férias vencida referente ao ano passado (01/10/2017), irei sair de de licença maternidade em maio de 2018, irei pegar 4 meses de licença maternidade, então voltaria em setembro, mas a empresa me concederá férias em outubro de 2018, que no caso vencerá a segunda férias, gostaria de saber, quando voltar das férias tenho interesse em sair do emprego, eles terão que me pagar essa férias que vencerá ? E se posso trocar essas férias que irá vencer pelo mês de aviso?

Visitante não registrado

há 7 anos Terça-Feira | 17 abril 2018 | 13:16

Olá Dâmaris,

Sim, essas férias vencidas tem que ser pagas a você. E não, você não pode trocar esses 30 dias de férias pelo aviso.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade