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Pré dissidio e bonificação de ferias

José Gleisson

José Gleisson

Iniciante DIVISÃO 1 , Ajudante
há 7 anos Terça-Feira | 17 abril 2018 | 15:23

Boa tarde, gostaria de que com ajuda de voces me fossem esclarecidas algumas dúvidas.


1 - fui dispensado sem justa causa e com o aviso trabalhado, que durou do dia 07/03 ao dia 07/04, e a empresa tem como data base o mes 04, tenho direito a multa por periodo pre-dissidii?

2- existe um bonus de mais 1/3 sobre as ferias para funcionarios que nao tem atestados ou faltas durante o ano, esse bonus deve ser pago ao funcionario que foi demitido e tinha ferias dentro? Ou nao necessariamente por ser considerado um bonus?

Visitante não registrado

há 7 anos Terça-Feira | 17 abril 2018 | 16:34

José Gleisson


fui dispensado sem justa causa e com o aviso trabalhado, que durou do dia 07/03 ao dia 07/04, e a empresa tem como data base o mes 04, tenho direito a multa por periodo pre-dissidii?


Não, tem direito somente ao reajuste do dissídio quando este sair.


e
xiste um bonus de mais 1/3 sobre as ferias para funcionarios que nao tem atestados ou faltas durante o ano, esse bonus deve ser pago ao funcionario que foi demitido e tinha ferias dentro? Ou nao necessariamente por ser considerado um bonus?


Esse ''bônus'' é dado pela CCT ( pelo acordo do sindicato com a empresa), então para saber se será pago ao empregado demitidos ou não somente consultando o sindicato.

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