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Aviso Prévio Proporcional (os 3 dias deve ser trabalhado ou indenizado?)

Erica Martins

Erica Martins

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 17 abril 2018 | 16:52

Olá!!!

Eu gostaria de saber se esses 3 dias a mais adicionados a cada ano completo de aviso podem ser trabalhados ou devem ser indenizados?

Cada pesquisa que faço vejo um entendimento diferente com relação a isso. Afinal como proceder corretamente nesses casos? E no caso de ser todo trabalhado e o funcionário optar pela redução de 7 dias não devemos aplicar nenhuma proporção de folga, por exemplo, o funcionário têm 51 dias de aviso e irá folgar só 7?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 17 abril 2018 | 17:45

Erica Martins

A legislação não informa se os dias serão trabalhados ou indenizados, logo, caberá ao Sindicato, por meio da CCT acordar um padrão, ou a empresa decidir qual prática irá adotar.

A prática mais utilizada é a que o funcionário trabalha só 30 e os demais dias são indenizados na rescisão.

No caso relatado, ele folgaria os últimos 7 dias mesmo, independente da quantidade de dias do aviso.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Guilherme Kazapi
Articulista

Guilherme Kazapi

Articulista , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 17 abril 2018 | 17:51

Olá Erica Martins,

O texto legal não deixa dúvida na interpretação, pois em momento algum a Lei 12.506/11 fala em nenhum tipo de "indenização".

Se um empregado tem 2 anos completos na empresa e é dispensado, terá direito a 36 dias de aviso prévio. Se a empresa quiser dar uma dispensa imediata, então o aviso todo será indenizado; mas se a empresa permitir ao empregado, o cumprimento do aviso, ao empregado caberá somente as modalidades de redução de jornada (7 dias a menos ou 2 horas diárias).

Mas o prazo do acerto da rescisão, será em até 10 após o tempo total do aviso.

Abraço,
Guilherme

Guilherme Kazapi
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