
Erica Martins
Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosOlá!!!
Eu gostaria de saber se esses 3 dias a mais adicionados a cada ano completo de aviso podem ser trabalhados ou devem ser indenizados?
Cada pesquisa que faço vejo um entendimento diferente com relação a isso. Afinal como proceder corretamente nesses casos? E no caso de ser todo trabalhado e o funcionário optar pela redução de 7 dias não devemos aplicar nenhuma proporção de folga, por exemplo, o funcionário têm 51 dias de aviso e irá folgar só 7?