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Retificação de GFIP com Desoneração da Folha de Pagamento

Zélia Machado

Zélia Machado

Iniciante DIVISÃO 2 , Supervisor(a) Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 17 abril 2018 | 17:24


Boa tarde

Olá querido colegas,

Estou com uma dúvida e preciso de ajuda de vocês, se possível.

Estou trabalhando recentemente em uma transportadora rodoviária de cargas - CNAE 49.30.2-01 e o RH fechava a folha com desoneração. Isso foi feito até dezembro/2017. Em janeiro de 2018 começaram a fechar sem a desoneração, voltando aos 20% patronal.
Agora minha missão é retificar as GFIPS de janeiro, fevereiro e março de 2018 incluindo a Desoneração.
Alguém pode me ajudar de como faço essas retificações? Como o INSS desses meses já foi recolhido, ( presumo que a maior), como faço pra compensar? E como informar isso na GFIP retificadora?
Como faço com o esse INSS de março que vence em 20/04? Não pago e refaço com a desoneração?

Desde já agradeço a atenção e disponibilidade em me ajudar.

Att;

Zelia

Visitante não registrado

há 7 anos Terça-Feira | 17 abril 2018 | 17:31

Zélia Machado

NÃO pode no meu entendimento.

A opção ocorre em janeiro de cada ano, ou no primeiro faturamento da empresa, e deve permanecer na opção até o próximo ano.

Zélia Machado

Zélia Machado

Iniciante DIVISÃO 2 , Supervisor(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 18 abril 2018 | 10:39

Bom dia Estefania


Obrigada pelo retorno.

O que ocorreu foi um erro no DP, que alterou a parametrização do sistema tirando a desoneração, o que não deveria.

A empresa sempre fez o fechamento da folha com a desoneração e deve continuar, por isso tenho que informar a Previdência e a Receita disso.

Estou ciente do artigo 1º, paragrafo 6º , inciso II da IN 11436/13 da RFB, que trata a opção conforme abaixo:

§ 6º A opção pela CPRB será manifestada:
II - a partir de 2016, mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa a janeiro de cada ano ou à 1ª (primeira) competência para a qual haja receita bruta apurada, e será irretratável para todo o ano-calendário. (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1597, de 01 de dezembro de 2015.

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