x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 255

Abono de faltas

Eduarda Pereira da Silva

Eduarda Pereira da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 18 abril 2018 | 08:41

Olá pessoal,

Gostaria de tirar uma dúvida.
A funcionária faltou 02 dias e nos mandou um e-mail de que estava com o filho no hospital nesses dias faltantes.
Nos mandou um atestado que receberá do médico, mas está em nome do filho.

O atestado tem o seguinte texto "atesto para fins trabalhistas, que ...... não poderá comparecer a escola durante 02 dias"

Isso é aceito?

Visitante não registrado

há 7 anos Quarta-Feira | 18 abril 2018 | 08:53

Eduarda Pereira da Silva

XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica. (Inclusão dada pela Lei 13.257/2016).

a legislação manda abonar na situação acima...

Precisa verificar o que diz na CCT...

Serve para justificar a falta da empregada, caso não esteja dentro das opções de abono.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade