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Abono de faltas

Eduarda Pereira da Silva

Eduarda Pereira da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 18 abril 2018 | 08:41

Olá pessoal,

Gostaria de tirar uma dúvida.
A funcionária faltou 02 dias e nos mandou um e-mail de que estava com o filho no hospital nesses dias faltantes.
Nos mandou um atestado que receberá do médico, mas está em nome do filho.

O atestado tem o seguinte texto "atesto para fins trabalhistas, que ...... não poderá comparecer a escola durante 02 dias"

Isso é aceito?

Visitante não registrado

há 8 anos Quarta-Feira | 18 abril 2018 | 08:53

Eduarda Pereira da Silva

XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica. (Inclusão dada pela Lei 13.257/2016).

a legislação manda abonar na situação acima...

Precisa verificar o que diz na CCT...

Serve para justificar a falta da empregada, caso não esteja dentro das opções de abono.

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