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Licença maternidade doméstica

Ivanizy

Ivanizy

Bronze DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 18 abril 2018 | 17:54

Boa tarde pessoal
Gostaria de saber o seguinte:
Qual o momento em que devo informar o afastamento de licença maternidade da empregada doméstica no esocial, sendo que a mesma ainda não apresentou nenhum atestado? Posso informar afastamento sem o atestado médico? Alguém por gentileza pode me ajudar?

Visitante não registrado

há 7 anos Quinta-Feira | 19 abril 2018 | 11:15

Ivanizy,

O correto é informar o afastamento assim que ela te entregar o atestado de 120 dias (licença maternidade). Não indico informar sem o atestado do médico, ou pela certidão de nascimento da criança, pois a licença pode começar antes da criança nascer em alguns casos se o médico achar necessário.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2018 | 09:20

Ivanizy um bom di!

Vejamos como proceder;

SEÇÃO V

DA PROTEÇÃO À MATERNIDADE

Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário. (Redação dada pela Lei nº 10.421, 15.4.2002)

§ 1o A empregada deve, mediante atestado médico, notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre o 28º (vigésimo oitavo) dia antes do parto e ocorrência deste. (Redação dada pela Lei nº 10.421, 15.4.2002)

Fredson Lopes

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