x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 0

acessos 254

Contrato intermitente

Kallize Gomes

Kallize Gomes

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 19 abril 2018 | 09:09

Bom dia, gente!


Tenho um cliente que quer contratar algumas pessoas na forma intermitente, funcionando três dias na semana. Pode? Ou segue o regime de trabalho em tempo parcial? O pagamento funciona sempre ao término do serviço com décimo e férias?

Por favor, me ajudem! Obrigada!

Att,

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies