Tiago Villas Boas
Iniciante DIVISÃO 2 , FisioterapeutaBom dia Prezados.
Tenho uma duvida relacionada a VT, na qual eu mudei de endereço (Morava em Santo Andre/SP e fui para Sao Jose dos Campos/SP) sendo que esse trajeto não possui transporte publico somente serviços seletivos (Que seriam empresas particulares com poltronas numeradas, reclináveis e que o trajeto deve ser somente sentado) a empresa em que eu trabalho realmente não é obrigada a pagar o VT?
Observemos o que menciona o Artigo 1º da Lei 7.418/85 que instituiu o Vale Transporte:
Art. 1º Fica instituído o vale-transporte, que o empregador, pessoa física ou jurídica, antecipará ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos, geridos diretamente ou mediante concessão ou permissão de linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente, excluídos os serviços seletivos e os especiais.
Fico no aguardo. Agradeço desde de ja a atenção.