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Vale Transporte intermunicipal

Tiago Villas Boas

Tiago Villas Boas

Iniciante DIVISÃO 2 , Fisioterapeuta
há 7 anos Quinta-Feira | 19 abril 2018 | 11:21

Bom dia Prezados.

Tenho uma duvida relacionada a VT, na qual eu mudei de endereço (Morava em Santo Andre/SP e fui para Sao Jose dos Campos/SP) sendo que esse trajeto não possui transporte publico somente serviços seletivos (Que seriam empresas particulares com poltronas numeradas, reclináveis e que o trajeto deve ser somente sentado) a empresa em que eu trabalho realmente não é obrigada a pagar o VT?


Observemos o que menciona o Artigo 1º da Lei 7.418/85 que instituiu o Vale Transporte:

Art. 1º Fica instituído o vale-transporte, que o empregador, pessoa física ou jurídica, antecipará ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos, geridos diretamente ou mediante concessão ou permissão de linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente, excluídos os serviços seletivos e os especiais.

Fico no aguardo. Agradeço desde de ja a atenção.

Tiago Villas Boas

Tiago Villas Boas

Iniciante DIVISÃO 2 , Fisioterapeuta
há 7 anos Quinta-Feira | 19 abril 2018 | 18:11

Entao Carlos...

A empresa alega que só paga VT se for em cartão, por exemplo bilhete único ou cartão bom que são os principais de SP sendo assim fica difícil conseguir um fretado ou mesmo ônibus de linha particular que trabalham somente com a compra da passagem em deposito bancário.
E a lei diz que a empresa tem que pagar o transporte coletivo publico e isso não se aplica aos serviços seletivos ou especiais que são vans, fretados e ônibus de linhas particulares como sublinhei anteriormente.

Minha duvida é: Se meu trajeto não possui transporte coletivo a empresa não é obrigada a pagar? pois para meu transporte ate o trabalho encontro somente serviços especiais ou seletivos.

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