Rizia, bom dia.
O registro terá que ser o salario mínimo federal ou estadual.
Como será horista, ficará assim no holerith
Vamos supor o mês de Abril
Temos 24 dias uteis = 24 x 6 = 144
Como é horista o DSR tem que ser pago em separado
Segue a formula do DSR
DSR = (feriados + domingos)/dias restante do mês
Abril temos
DSR = (1+5)/24 = 0,25 ou 25%
Esse percentual irá multiplicar pelo valor das horas trabalhadas, ficando assim
Vlr h.trabalhadas = 144 x 4,34 = 624,96
DSR = 624,96 x 25% = 156,24
Bruto = 781,20
Lembrando que a partir de Novembro/2017, contribuição previdenciária inferior ao salario minimo não contará para efeitos previdenciários, então a empregada terá que recolher a diferença para que ela possa ter direito aos beneficios previdenciários (aux doença, maternidade, aposentadoria), ficando assim
Diferença = 954,00 - 781,20 = 172,80
Recolher = 172,80 x 8% = 13,82
O recolhimento e feito através do DARF = cód 1872. (veja no link abaixo)
www.contabeis.com.br
(se a empregadora quiser recolher(por conta dela) não tem problema, depois entregue o comprovante de recolhimento a empregada).