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diarista te direito à...

MAXSUEL MONASKI

Maxsuel Monaski

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 6 outubro 2009 | 08:55

Um trabalhador diarista tem direito a descanso semanal remunerado?
e na contrataçao e demissao necessita de exame admissional e demicional?
Quais cuidados tomar para evitar futuros problemas?

MAXSUEL MONASKI

Maxsuel Monaski

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 6 outubro 2009 | 14:16

Me perdoe, pois a pergunta ficou incompleta.

Um trabalhador diarista com contrato de trabalho de 45 + 45 dias numa empresa de construção civil tem direito a descanso semanal remunerado? ou paga-se apenas os dias trabalhados inclusive na recisão?
e na contrataçao e demissao necessita de exame admissional e demicional?
Quais cuidados tomar para evitar futuros problemas?

celso  siqueira

Celso Siqueira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 6 outubro 2009 | 15:16

Caro Maxsuel !
A partir do momento em que você registra um empregado, ele já adquire todos os direitos trabalhistas, mesmo estando pelo período da experiencia e o empregador todas as obrigações, inclusive o exames médicos , pela admissão e demissão.

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