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contribuição sindical

Giordana

Giordana

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 27 abril 2018 | 14:04

Boa tarde Rogério,

A partir da Reforma Trabalhista, tanto a contribuição sindical patronal quanto a contribuição sindical do empregado, se tornaram opcionais. No caso do empregado, a empresa só poderá efetuar o desconto mediante autorização por escrito do empregado.

A contribuição patronal que antes era facultativa para empresas do Simples, se tornou opcional para qualquer regime de tributação.

Att, Giordana

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