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Atraso no adiantamento e no salario.

Aline Cunha Calazans Nascimento

Aline Cunha Calazans Nascimento

Iniciante DIVISÃO 1 , Recepcionista
há 8 anos Segunda-Feira | 23 abril 2018 | 09:16

Ola, gostaria de tirar uma duvida!

Na empresa onde trabalho, recebemos o adiantamento dia 20, e o salário no 5º dia útil, porem o dia 20 a empresa costuma pagar atrasado, o funcionário pode aceitar isso? Existe alguma lei que diz que não pode atrasar ? Caso não seja pago no dia 20, o funcionário pode faltar, e esperar o pagamento ser feito?

Grata

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 23 abril 2018 | 09:26

Aline Cunha Calazans Nascimento bom dia!

Bem vinda ao contábeis!

Normalmente o pagamento de adiantamento de salário esta previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho onde este instrumento disciplina suas regras e forma de pagamento assim como prazo para tal, com isso é aconselhável consultar o sindicato representativo afim de sanar suas duvidas.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
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