Gilberto
Bronze DIVISÃO 3 , Analista Recursos HumanosPessoal,
Alguém sabe responder se o 1/12 gerado como 13º no afastamento de licença maternidade, pode ser compensado mensalmente, ou tem que ser "guardado" para compensação na GPS 13 ou em caso de desligamento da gestante?
Hoje na empresa compensamos mensalmente, o escritório que assessora está orientando para não praticar desta maneira.
Algum entendimento?