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Perca do direito as férias no caso de auxilio acidente

KELLE

Kelle

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 24 abril 2018 | 14:34

Olá, boa tarde.

Funcionária se afastou da empresa em 09/09/2017 pois se acidentou. Ela estava com período de férias quase vencendo quando se acidentou.
As férias que ela ia tirar eram de 01/10/2016 a 30/09/2017 mas como disse ela se acidentou poucos dias antes de sair de férias.
O afastamento dela está programado para terminar em 10/10/2018, a duvida é: Como o período aquisitivo dessas férias irá vencer em 30/09/2018 e ela ainda não terá voltado ao trabalho, a empresa é obrigada a pagar essas férias em dobro? Essa funcionária só não tirou essas férias por que estava afastada.
Existe alguma suspensão nesse caso?

Carla Leme

Carla Leme

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 24 abril 2018 | 15:01

Kelle, boa tarde!

Ref ao período de 2016/2017 ela tem que tirar assim que voltar a trabalhar... Pois como não era algo programado o afastamento dela pelo auxilio doença não foi culpa da empresa. Então não tem que pagar em dobro. Mas tem que ser o mais rápido possível após o retorno.
Quanto ao período 2017/2018, ela perdeu. No seu sistema de folha de pagamento deve ter algum local para lançar essa informação.
E começa a contar um novo período.

Att.

Carla Leme
Analista de Recursos Humanos
Bragança Paulista - SP
ARNALDO DE CASTRO MEIRA

Arnaldo de Castro Meira

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 24 abril 2018 | 15:03

Boa tarde
Quando o funcionário se afasta pelo INSS seu contrato fica suspenso.
O período que ia vencer 30/09/2017, ela tem direito normalmente (pois não ficou 6 meses afastada
neste período).
O outro período que vc relata ainda não existe, pois um novo período abrirá no dia da sua alta. (11/10/2018 a 10/10/2019).
Também não é devido o pagamento em dobro.

Espero ter ajudado

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