Maria Luiza Nunes Nápoles Moreira
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosOlá!
Preciso de uma ajuda numa questão.
Tenho uma funcionária que saiu de férias em 02/01/2018 , portanto , o valor deveria ter sido pago em Dezembro.
Infelizmente meu financeiro atrasou o pagamento e foi efetuado em Janeiro /2018 (pagamento em dobro).
Gostaria de saber se o IR deveria ser cobrado referente ao mês de pagamento ou ao mês de gozo porque isso altera o informe de rendimento.
Minha contabilidade diz que é de acordo com o período de gozo e a contabilidade da funcionária de acordo com o pagamento .
Não acho nenhum embasamento legal pra defender nenhum dos dois lados.
Algum dos colegas poderia ajudar?
Obrigada.