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Cobrança de contribuição

matheus ferreira das neves

Matheus Ferreira das Neves

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 24 abril 2018 | 15:37

Olá colegas,

Teve um cliente que nos cadastramos em um sindicato no qual não abrangia a área dele( antigamente ele aceitava mas de uma hora para outro passou a não aceitar) depois que tomamos conhecimento disso, procuramos o sindicato correto para fazer o cadastro. Resumindo, agora esse novo sindicato quer cobrar as contribuições que já foram pagas para o antigo sindicato.

Eles podem fazer isso ?

Carla Leme

Carla Leme

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 25 abril 2018 | 10:54

Matheus,
Toda adesão ao sindicato deve ser verificado antes na FECOMERCIO nos casos de comércio de bens e serviços e/ou na FIESP no caso de Industrias.
Nos sites respectivos você consegue fazer o enquadramento sindical.
Se você tiver o enquadramento sindical de uma dessas duas entidades não há o que o sindicato que não seja o que foi designado cobrar nada.

Att.

Carla Leme
Analista de Recursos Humanos
Bragança Paulista - SP

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