Anelyse, bom dia!
Verdade, nem reparei nesse detalhe. desculpe-me.
Pesquisando melhor agora, encontrei a seguinte orientação: No caso de encerramento das atividades no decorrer de 2018 o estabelecimento pode antecipar a entrega da declaração, utilizando o programa GDRAIS.
O campo data de encerramento pode ser preenchido com o dia, mês e ano equivalente à data em que está sendo entregue a declaração da RAIS (no formato DD/MM/AAAA).
A data de desligamento dos empregados, quando for o caso, é obrigatória e deve ser menor ou igual à data de encerramento das atividades do estabelecimento.
Espero ter ajudado.
Att.