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Carla Leme

Carla Leme

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 25 abril 2018 | 09:11

Anelyse, bom dia!
Verdade, nem reparei nesse detalhe. desculpe-me.
Pesquisando melhor agora, encontrei a seguinte orientação: No caso de encerramento das atividades no decorrer de 2018 o estabelecimento pode antecipar a entrega da declaração, utilizando o programa GDRAIS.

O campo data de encerramento pode ser preenchido com o dia, mês e ano equivalente à data em que está sendo entregue a declaração da RAIS (no formato DD/MM/AAAA).

A data de desligamento dos empregados, quando for o caso, é obrigatória e deve ser menor ou igual à data de encerramento das atividades do estabelecimento.

Espero ter ajudado.
Att.

Carla Leme
Analista de Recursos Humanos
Bragança Paulista - SP

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