Carlos Eduardo da s Tomba
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBoa Tarde,
Estou tendo alguns casos na empresa de Rescisão Indireta e vem a me ocorrer algumas duvidas.
Como devo proceder em relação ao contrato do funcionário, uma vez que não tenha sido julgado? A consultoria da empresa me coloca que devo "SUSPENDER" o contrato, porem não há no sistema nada que me permita fazer esta suspensão (entrei em contato com o suporte e me passaram a relação base dos afastamentos ou a rescisão)
Nos casos anteriores estava fazendo a Rescisão (para "tirar" o funcionário da folha), porém esbarrei em outro problema, um exemplo: foi no informe de rendimentos do funcionário que acusou recebimento, sendo que a audiência será somente neste ano, ou seja, ele não havia ainda recebido as verbas.
Por favor se alguém puder me ajudar, fico muito grato
ATT
Carlos