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Rescisão Indireta - Como proceder?

CARLOS EDUARDO DA S TOMBA

Carlos Eduardo da s Tomba

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 24 abril 2018 | 16:48

Boa Tarde,

Estou tendo alguns casos na empresa de Rescisão Indireta e vem a me ocorrer algumas duvidas.

Como devo proceder em relação ao contrato do funcionário, uma vez que não tenha sido julgado? A consultoria da empresa me coloca que devo "SUSPENDER" o contrato, porem não há no sistema nada que me permita fazer esta suspensão (entrei em contato com o suporte e me passaram a relação base dos afastamentos ou a rescisão)

Nos casos anteriores estava fazendo a Rescisão (para "tirar" o funcionário da folha), porém esbarrei em outro problema, um exemplo: foi no informe de rendimentos do funcionário que acusou recebimento, sendo que a audiência será somente neste ano, ou seja, ele não havia ainda recebido as verbas.


Por favor se alguém puder me ajudar, fico muito grato



ATT


Carlos


Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 24 abril 2018 | 17:15

Carlos Eduardo da s Tomba

Vc deve informar afastamento sem remuneração até a data da audiência.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
daiana

Daiana

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 24 abril 2018 | 17:23

Karina, boa tarde!

Estou com um caso que o funcionário solicitou uma rescisão indireta na data de hoje.

Então não deve ser lançado afastamento, rescisão atá a data da audiência? Somente lançar afastamento sem remuneração?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 24 abril 2018 | 17:40

Daiana

Isso se ele não for mais trabalhar.

Vc não pode fazer rescisão, já que não sabe quais são os parâmetros que deverá seguir, pois isso será definido na audiência.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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