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Compensação aos sabados

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 25 abril 2018 | 09:49

David Gomes Mesquita

Quando o feriado cai no sábado e a empresa trabalha de segunda a sexta, os funcionários devem sair 1 hora antes por conta do feriado?

Para os empregados que trabalham em regime de compensação do sábado, de segunda à sexta-feira, quando o sábado é feriado a rigor os empregados não necessitariam compensá-lo, pois pela lei do Repouso (Lei n° 605/1949, art. 1º) já têm direito à remuneração e ao descanso nos dias de feriados.

Na prática, nem sempre as empresas conseguem programar um horário de trabalho de modo a reduzir a jornada destinada à compensação do sábado feriado, situação em que poderá dispensar o empregado horas mais cedo durante a semana, como mencionado em sua consulta. A quantidade de horas da compensação do sábado depende do que foi previsto expressamente no Contrato de Trabalho do empregado e no Acordo de Compensação de jornada. Por exemplo, no Contrato de Trabalho consta que “a jornada de 44 horas semanais é de 8 horas diárias de segunda à sexta-feira e mais 4 horas no sábado, sendo que as 4 horas do sábado serão trabalhadas durante a semana, mediante acordo de compensação, acrescentando-se ao final do expediente mais 48 minutos diariamente”. Neste exemplo, caso o empregado tenha compensado as horas do sábado feriado, terá direito a correspondente redução dessas 4 horas. Observe-se que se no Contrato de Trabalho e no Acordo de Compensação de jornada não constar expressamente o número de horas de compensação referente ao sábado, pode ser considerado como 7h20min (44 h ÷ 6).

Há, ainda, dois outros procedimentos utilizados pelas empresas neste caso. Um deles é o de a empresa efetuar o pagamento das horas de compensação do sábado feriado, efetuadas na semana, como sendo de Horas Extras de Feriado. O outro procedimento, mediante Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva de Trabalho, é o de considerar a compensação do sábado feriado como devida normalmente, uma vez que durante o ano há também feriados que recaem de segunda a sexta-feira e a empresa não exige que os minutos ou horas de compensação do sábado nesses dias seja cumprido (redistribuídos) em outros dias da mesma semana.

Fundamentação: trata-se de procedimento prático, conforme a jurisprudência, a doutrina e as normas coletivas de trabalho (sindicatos), não havendo lei específica.

FONTE: Consultoria CENOFISCO


Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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