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Projeção do aviso prévio

Renata Silva

Renata Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 25 abril 2018 | 15:24

Queridos, preciso de uma ajuda!!

Houve a dispensa do colaborador por iniciativa da empresa, porém o aviso prévio foi trabalhado. Minha dúvida é:
Neste caso é devido a indenização da projeção do aviso prévio lei 12.506 onde a cada 1 ano de empresa o colaborador tem direito a 3 dias indenizados?

Me surgiu esta dúvida pelo fato da dispensa ser por aviso prévio trabalhado ao invés de aviso prévio indenizado.

Abraços.

RENATA

Renata

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 25 abril 2018 | 17:11

Renata Silva

Sim, sendo trabalhado ou indenizado o funcionário tem direito do acréscimo de 3 dias de aviso a cada período de 12 meses de trabalho.

Renata
São Paulo - SP

"Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto à mudança" – Charles Darwin.

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