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Equipamento de Segurança

Daniele

Daniele

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2009 | 14:33

Boa Tarde pessoal,

Estou abrindo uma empresa que irá trabalhar com colocação de pisos em granilite, estuque, acabamento da construção e outros, e sei que preciso de equipamentos de segurança. Minha dúvida é quais equipamentos são obrigatórios por lei? tenho que está cadastrado em algum orgão (além dos orgãos normais como junta comercial, cnpj, prefeitura e bombeiros)? Ou é só abrir a empresa e usar os equipamentos de segurança que acho q devo usar?

Obrigada desde já.

Patrycya Palladino Furbino

Patrycya Palladino Furbino

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 15 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2009 | 16:06

Daniele

quem irá informar quais são os EPI's é o tecnico de segurança no trabalho, mas vc não precisa contrar um só para obter essas informações, ao fazer o exame médico admissional contrate a clinica para a emissão dos programas PCMSO e PPRA, neles vc também terá essas informações.

abraços

"A cada minuto que passamos com raiva, perdemos sessenta felizes segundos."
Daniele

Daniele

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2009 | 17:41

Mas se eu por exemplo fazer contrato temporário de mão de obra, como vou saber como proceder em relação aos equipamentos de segurança...Nossa estou bem perdida com essa questão....

Sabe se posso fazer esse contrato temporário, ou pagar a diária, algo que não precise assinar a carteira?

Obrigada pela ajuda...

Patrycya Palladino Furbino

Patrycya Palladino Furbino

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 15 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2009 | 07:41

Daniele

mesmo o contrato tempórario vc tem que assinar a carteira. Pelo que pude entender do seu trabalho acho que por maior que seja a sua despesa em assinar a carteira é o mais viável, pois enfrentar reclamação trabalhista ou uma possível fiscalização com certeza o seu custo será bem maior.

abraços

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