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folha de ponto aviso prévio

Bárbara

Bárbara

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Administrativo
há 7 anos Segunda-Feira | 30 abril 2018 | 08:35

Pessoal bom dia, o meu funcionário teve em seu termo rescisório o afastamento no dia 24/04/18. Optou pelos últimos sete dias trabalhados para ter folga, a nossa folha de ponto é manual, sendo assim qual descrição devo colocar nos ultimos sete dias? outra coisa o dia 24/04 que foi o afastamento na folha de ponto devo contar ele como um dos últimos sete dias ou nesse já coloco demissão?

Carla Leme

Carla Leme

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 30 abril 2018 | 08:42

Barbara bom dia!
Quando o funcionário vai trabalhar o aviso prévio e opta por "faltar" os últimos 7 dias, não muda absolutamente nada na rescisão.
O ultimo dia trabalhado que deve constar, é o final do aviso... independente de faltar os 7 dias ou não, conta até o final.
No caso da folha de ponto, se ele não trabalhou não tem como registrar, deixa em branco mesmo, Pois você tem o aviso prévio para justificar a ausência desses 7 dias, que deverão ser abonadas... ( o funcionário receberá normalmente na rescisão).
Att.

Carla Leme
Analista de Recursos Humanos
Bragança Paulista - SP

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