Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 0

acessos 4.411

Evento S -1210 - pagamentos de rendimento do trabalho

Josiane

Josiane

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 30 abril 2018 | 09:17

No evento S- 1210 - pagamentos de rendimentos do trabalho, para quem está obrigado ao E-social desde 01/2018, e efetua o pagamento da folha no mês seguinte, deverá proceder de que forma?
exemplo 1: folha de abril/2018 com pagamento no 5º dia útil de 05/2018 deverá enviar este registro até o dia 07/05/2018 considerando o mês seguinte a competência da folha que está sendo paga.
exemplo 2: folha de abril/2018 com pagamento no 5º dia útil de 05/2018 deverá enviar este registro até o dia 07/06/2018 considerando o mês seguinte a competência do pagamento.
Qual das opções acima devo considerar?



Resposta:

Com a análise da noticia publicada neste link abaixo e das notas técnicas, da nota orientativa e do manual do e-social, identificamos que devemos adotar o exemplo 2 que segue abaixo:
portal.esocial.gov.br

exemplo 2: folha de abril/2018 com pagamento no 5º dia útil de 05/2018 deverá enviar este registro até o dia 07/06/2018 e antes do envio do Evento S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos da competência de 05/2018 considerando o mês seguinte a competência do pagamento.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade