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Recolhimento de Contribuição Sindical

DEIVIS LEANDRO PRADO DA SILVA

Deivis Leandro Prado da Silva

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 16 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2009 | 15:05

Boa tarde Pessoal, quando a empresa faz o recolhimento da contribuição sindical direto para o sindicato existe algum problema.
Fiquei sabendo que deve ser recolhido em guia própria da Caixa Econômica Federal pois existe um rateio dentro deste valor.
Se o recolhimento tiver que ser efetuado através de guia, poderia me informar onde encontro a base legal para isso?
Grato

Deivis

Deivis Prado
Analista Depto. Pessoal
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2009 | 16:03

Boa tarde Daives.


Não aconselhavel a empresa proceder dessa forma, mesmo que o sindicato emita recibo. A portaria 488 do MTE em parágrafo unico reza o seguinte:

Parágrafo único. A GRCSU é o único documento hábil para a quitação dos valores devidos a título de contribuição sindical urbana, sendo composta de duas vias: uma destinada ao contribuinte, para comprovação da regularidade da arrecadação e outra à entidade arrecadadora.

Veja aqui a Portaria na íntegra.

Abraços.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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