Brenda Bulgarelli
Bronze DIVISÃO 2Bom dia.
Gostaria de um entendimento mais esclarecido a respeito da Jornada In itinere:
Art. 58 - .
...
§ 2o O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução.
De acordo com a nova Lei não será mais computado como a disposição da empresa, o trajeto de ida e vinda para a empresa. Porém, isso implica para o trabalhador se caso ele tiver no percurso um acidente. (Como que fica essa parte ? A empresa não se responsabilizará mais ?)
Obrigada.