x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 832

Estabilidade - Aposentadoria

Anne de Jesus

Anne de Jesus

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 30 abril 2018 | 10:28

Pessoal, bom dia!

Gostaria de esclarecer uma dúvida, se algum colega puder ajudar desde já agradeço.
Meu cunhado está em vias de aposentadoria (entrará com o processo em Junho/2018), consultei a CCT da categoria dele e conforme CCT ele não tem direito a estabilidade por não ter no minimo 10 anos na atual empresa, conforme a clausula da CCT, no entanto, ele afirma que ao entrar com o processo de aposentadoria e apresentar o documento à empresa não poderá ser dispensado, pois alega que adquire estabilidade por já estar em processo (deram essa informação pra ele). Enfim, eu desconheço isso, mas gostaria de ouvir a opinião dos colegas.

Obrigada,
Gláucia

Carla Leme

Carla Leme

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 30 abril 2018 | 11:00

Gláucia Suzane Freire, bom dia!

Embora exista a figura da estabilidade em questão, a mesma não é amparada por qualquer lei, sendo figura criada e concedida através de negociação coletiva, com a presença obrigatória do sindicato dos empregados de um lado e a empresa ou o sindicato patronal de outro.

O benefício é firmado através das chamadas cláusulas de estabilidade, previstas nas convenções e acordos coletivos de trabalho, que dependerá exclusivamente do acordo de vontade entre as partes convenentes (que fazem parte da negociação).

Como não existe lei que preveja referida estabilidade, igualmente não há qualquer previsão de sanção para o empregador que dispense o empregado estável pré-aposentadoria, ao contrário do que ocorre nas demais espécies de estabilidade no emprego. No entanto, a norma coletiva pode prever referida punição ao empregador que burle o direito previsto na norma.

Espero ter ajudado.
Att.

Carla Leme
Analista de Recursos Humanos
Bragança Paulista - SP

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade