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Desconto de VT - Proporcionalização

SILVA

Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 30 abril 2018 | 11:59

Bom dia amigos!

Existe a proporcionalização do desconto do VT na admissão?

Quando um funcionário é admitido no mês, a base de calculo para desconto dos 6% é o seu salário base (salário cheio, independente dos dias trabalhados), ou o saldo de dias trabalhados proporcionais. Exemplo:

*** FOLHA DE ABRIL/2018***
Admissão em 09/04/2018

Salário base total: 2500,00
Dias trabalhados proporcionais: 1833,33

Neste exemplo vamos desconsiderar o valor de transporte recebido pelo funcionário.

Nesse caso, se eu for descontar considerando o salário base total, o valor seria 150,00. Se for pelos dias trabalhados do mês, o desconto seria 109,99.

Qual é o correto a seguir? Há alguma base legal?

Por favor me ajudem!

Desde já, obrigado.

Jonathan Schmitz

Jonathan Schmitz

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 30 abril 2018 | 14:27

Silva, boa tarde.

Existe sim, resumindo, o VT é descontado conforme salário do funcionário, dentro dos 6% e não ultrapassando o valor depositado. Ou seja, é correto aplicar os 6% sobre o valor de dias proporcionais (R$1.833,33) do seu exemplo.

Tem um tópico falando sobre isso.

Link

Espero ter ajudado, um abraço.

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