Silva
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalBom dia amigos!
Existe a proporcionalização do desconto do VT na admissão?
Quando um funcionário é admitido no mês, a base de calculo para desconto dos 6% é o seu salário base (salário cheio, independente dos dias trabalhados), ou o saldo de dias trabalhados proporcionais. Exemplo:
*** FOLHA DE ABRIL/2018***
Admissão em 09/04/2018
Salário base total: 2500,00
Dias trabalhados proporcionais: 1833,33
Neste exemplo vamos desconsiderar o valor de transporte recebido pelo funcionário.
Nesse caso, se eu for descontar considerando o salário base total, o valor seria 150,00. Se for pelos dias trabalhados do mês, o desconto seria 109,99.
Qual é o correto a seguir? Há alguma base legal?
Por favor me ajudem!
Desde já, obrigado.