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Piso Regional (RS) X Convenção coletiva

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 1 maio 2018 | 06:46

Bom dia.
Sim, o que prevalece e o maior e nesse caso e o Piso Estadual, sendo retroativo a Fevereiro.

Andrew, precisa verificar antes a data base da categoria e pagar a diferença até Janeiro/18 e a partir de Fevereiro o piso Estadual, ok..

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