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Seguro desemprego interrrompido

Vinicius

Vinicius

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 30 abril 2018 | 16:18

Pessoal, o trabalhador deu entrada no seguro desemprego e tinha direito a 05 parcelas. Porém, logo após receber a primeira parcela conseguiu um novo emprego formal. Procurou o ministério do trabalho para comunicar que obteve novo emprego e cancelar o seguro. Consultei a situação dele agora em relação ao seguro desemprego e consta que a primeira parcela foi recebida, a segunda foi devolvida.

Agora já tem seis meses na empresa na atual, caso esta empresa o demita, tem direito a receber o seguro desemprego? Lógico que ele já deu entrada no seguro desemprego por mais de três vezes ao longo de sua vida profissional.

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 30 abril 2018 | 17:45

Boa tarde, Vinicius

Para que ele tenha direito ao seguro desemprego novamente, é necessário um período de carência de 16 meses contados da última demissão. Pelo que você relatou, ainda não tem esse tempo, então ele não terá direito ao benefício.

É preciso verificar também quantas vezes anteriormente ele deu entrada no seguro. Somente a partir da terceira solicitação é que o tempo trabalhado precisa ser de, no mínimo, 06 meses.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

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