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Rescisão após licença - Período de férias.

Suellen Benício

Suellen Benício

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 30 abril 2018 | 16:54

Boa Tarde,

A funcionária, admitida em 11/2016 inciou licença por motivo de doença em 07/2017, retornando agora em 04/2018. Sendo sua licença por mais de 180 dias, conta-se um novo período aquisitivo de férias a partir do retorno certo? A empresa vai rescindir o contrato. Ela tem direito a férias vencidas ou proporcionais?
Eu apenas zero as férias dela na rescisão?

Grata se alguém puder ajudar nesta duvida!

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 30 abril 2018 | 17:14

Boa tarde, Suellen

Verifique, se dentro do período aquisitivo (11/2016 a 11/2017) houve afastamento em período maior que 180 dias. Em caso positivo, ela perde o direito às férias, começando a contar outro período a partir do seu retorno. Assim ela vai receber férias proporcionais. Caso o afastamento totalize menos de 180 dias, haverá o direito a férias vencidas e proporcionais.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

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Géssica Nascimento

Géssica Nascimento

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 30 abril 2018 | 17:23

Suellen Benício

Ela só perde se estiver afastada por 6 meses DENTRO do período aquisitivo. Se a admissão foi em 11/2016 e o afastamento em 07/2017 provavelmente ela não perdeu e ainda tem direito. Sobre as proporcionar verifique, se não tiver dado o tempo tbm tem o direito a proporcionais.

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