x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 916

ASO demissional Inapto - sem atestado medico de afastamento - faltou pericia inss - Novo ASO Demiss

junior

Junior

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista
há 7 anos Terça-Feira | 1 maio 2018 | 14:16

Tenho a dúvida abaixo, relacionado a um funcionário que foi afastado, trouxe ASO Inapto (sem CID e nenhum laudo), não trouxe atestado medico de afastamento, não quis ir a pericia do inss e agora veio com atestado demissional apto.

O que realmente temos que pagar em relação aos dias trabalhados?
FATOS:

-Data do Aviso Prévio Indenizado: 06/Abril (último dia realmente trabalhado)
-Apresentação do ASO Demissional com resultado Inapto: 13/Abril (Emitido em 13/Abril)
-Data Homologação no Sindicato do Funcionário: 18/Abril onde foi informado que devido ao resultado do ASO a rescisão estava suspensa e que deveria ser encaminhado ao INSS para auxilio doença.
-Data Ingresso para perícia do Benefício Doença do INSS: 22/Abril (depois de 15 dias afastado devido ao ASO de Inapto - Mesmo sem ter apresentado atestado médico de licença de 15 dias, teve somente o ASO Demissional)
-Dia 25/Abr o Funcionário enviou mensagem (whatapp) informando agendamento de consulta com cirurgião geral para 30/Nov.
-Data da Perícia do INSS: 27/Abril ao qual não houve comparecimento e não houve remarcação, e segundo o funcionário o mesmo não tem interesse em ir.

O funcionário falou que em visita ao INSS antes da Data da Perícia foi conversado sobre a situação e ele percebeu que seu benefício não seria aprovado, e depois em visita ao seu sindicato foi também conversado sobre a situação e foi informado que caso retirasse um novo ASO Demissional como apto eles realizariam sim a homologação da sua rescisão, se isso fosse a sua vontade.

-Apresentação do novo ASO Demissional com resultado de Apto: 30/Abril (Emitido em 27/Abril)
-Dia 30/Abr enviou outra mensagem (whatapp) informando que realmente não quer ir ao INSS e que quer que seja feita a homologação.
Dúvidas:

Podemos realmente fazer a homologação da rescisão?

Como fica o período compreendido entre o dia 06/Abril e 30/Abril)? Não foi apresentado nenhum atestado médico de afastamento, somente ASO estava como inapto e não houve comparecimento na pericia do INSS.

Tem-se direito aos 15 dias de afastamento por conta da empresa?
Como não houve Atestado Médico e nem laudo da perícia do INSS, considera-se o período após o dia 06/Abril como falta?
Ou faz o pagamento normal da rescisão como sendo do dia 06/Abril? Ou seja, como fica o período do dia 06/Abr ate 30/abr?

Qual a data final de trabalho?
Qual a data limite para pagamento da rescisão?

Carla Leme

Carla Leme

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 2 maio 2018 | 08:31

Junior,
Bom dia!
Nossa quantas informações... E que situação!
Você já tentou ligar no sindicato e ver qual a orientação deles quanto a isso. Uma vez que acompanharam toda a história, e o funcionário tem contato com eles, seria melhor fazer tudo com as orientações dos mesmos.
E a orientação jurídica da empresa, diz o que? Seria importante verificar isso também.
Att.

Carla Leme
Analista de Recursos Humanos
Bragança Paulista - SP

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade