Bom dia Eliete.
Conforme explicado por nosso amigo Douglas o CBO não tem a ver com o pro-labore.
Este é o rendimento pago ao administrador da empresa (que pode ser o sócio ou não) pelo seu trabalho.
O CBO é referente ao que a pessoa vai fazer na empresa e é informado na Sefip e futuramente no e-social.
Supondo que ela sendo a proprietária de uma empresa de enfermagem (empresa que trabalha com cuidador de idosos por exemplo) eu não veria problema dela ter o CBO de enfermagem.
att
Atenciosamente.
Paulo Henrique de C. FerreiraContador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.brAtenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)