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Calculo de trabalho no feriado

Bruna P.

Bruna P.

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 2 maio 2018 | 12:25

Boa tarde,
estou com várias duvidas, li varios artigos, mas até agora não entendi.

Tenho uma funcionária que trabalha em feriados sem compensar esse dia tendo folga durante a semana, e vi que sendo assim, o dia tem que ser pago em dobro, correto?
Porém vi artigos falando que devo fazer o calculo desta forma: Salário 1.300,00/30 = 43,33 O DIA, mas outros estão dizendo que seria por hora, como devo proceder nesse caso?
Também uns dizem que deve ser pago como hora extra + reflexo, porém outro artigo diz que "A remuneração paga em dobro pelo trabalho em feriado não se caracteriza como horário extraordinário, mas sim como uma forma de compensar financeiramente o empregado por um trabalho realizado em um dia consagrado ao seu descanso."

Alguém poderia me ajudar?

A pessoa ganha 1.300,00 por mês, e trabalha 8 por dia de segunda a domingo, tendo folga de 15 em 15 dias no domingo.

Robson Máximo

Robson Máximo

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 2 maio 2018 | 13:58

Boa tarde Bruna!

Não há determinação especifica na legislação sobre o assunto, mas muitos questionamentos na justiça trouxeram, ao londo do tempo, jusrisprudência a respeito.

O entendimento é que o feriado deve ser pago em dobro, ou seja, o valor do dia normal acrescido de 100%, não haverá reflexos de DSR e nem entrará na média pra 13º e férias, já que é considerado como indenização pela não compensação.

Espero ter ajudado.
Abçs

Bruna P.

Bruna P.

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 2 maio 2018 | 14:09

Robson,
o salário dela é de 1.300,00/ 30 = 43,33 + 100% = 86,66, correto?
Porém posso jogar no meu sistema como hora extra? pois se sim, terá calculo de dsr.
E como devo jogar no meu sistema, pois a rubrica é calculada por hora! To totalmente perdida.

Robson Máximo

Robson Máximo

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 2 maio 2018 | 14:29

Bruna

O cálculo é esse mesmo.
Provavelmente o seu sistema deve ter uma rubrica para o feriado trabalhado/descanso semanal remunerado, se não tiver vc precisa incluir um de forma que não incida o DSR, pois se vc usar o de hora extra, como disse, vai calcular os reflexos e entrar na média também.

Se de tudo não tiver outra forma, e vc tiver que usar o de hora extra, será mais benéfico para o funcionário em detrimento a empresa.

Att

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