Bruna P.
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde,
estou com várias duvidas, li varios artigos, mas até agora não entendi.
Tenho uma funcionária que trabalha em feriados sem compensar esse dia tendo folga durante a semana, e vi que sendo assim, o dia tem que ser pago em dobro, correto?
Porém vi artigos falando que devo fazer o calculo desta forma: Salário 1.300,00/30 = 43,33 O DIA, mas outros estão dizendo que seria por hora, como devo proceder nesse caso?
Também uns dizem que deve ser pago como hora extra + reflexo, porém outro artigo diz que "A remuneração paga em dobro pelo trabalho em feriado não se caracteriza como horário extraordinário, mas sim como uma forma de compensar financeiramente o empregado por um trabalho realizado em um dia consagrado ao seu descanso."
Alguém poderia me ajudar?
A pessoa ganha 1.300,00 por mês, e trabalha 8 por dia de segunda a domingo, tendo folga de 15 em 15 dias no domingo.