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SUELY COUTO DA SILVA MARINS

Suely Couto da Silva Marins

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2009 | 17:07

Pessoal me ajudem!!! Essa é a minha primeira rescisão
Assinei a Carteira de um funcionário no dia 04/09/2009, com contrato de experiência de 45 dias, ele hoje (07/10/2009), pediu demissão. Como procedo?

Pedi que fizesse de próprio punho a carta de demissão - ok

e a rescisão como faço?
ele quebrou o contrato que venceria no dia 18/10/2009.

Ele recebeu no mês anterior comissão + salário. O calculo é proporcional. E se a conta dê negativo como faço?

Ex: Pagamento de 09/2009
Salário 522,72
comissão 880,81


como calculo?



JULIANA PIAZZENTINI

Juliana Piazzentini

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2009 | 17:33

Suely.

Vamos la.

07 dias de salario...
1 mes de 13o. sal...
1 mes de Ferias...
1/3 s/ ferias...

Quanto a forma de calculo (salario variavel), consulte o sindicato da classe para saber a forma. Ou consulte a CCT.

Voce pode descontar metade dos dias q falta pra completar os 45 dias.

abçs

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 15 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2009 | 17:48

Olá Suely,


1) Ele ainda estaria no contrato de experiencia então ele só tera que indenizar o restante do contrato 50% dos dias restantes no caso 12 dias, ele ira indenizar 6 dias.
2) Entrará para os calculos a média de comissão soma-se as comissões recebidas e divide-se por 12. ex: 880,81/12=73,40
3) ele terá direito a férias proporcionais e 13º proporcional

A grosso modo ficaria assim;
Saldo de salario 121,96
13º 01/12 49,67
férias 01/12 49,67
1/3 férias 16,55
INSS (-) 9,75
INSS s/13º(-) 3,97
Restante do cont(-) 119,22
Total liquido 124,41

Ve se dá pra entender,ok
Vanja

joaquim josé da silva xavier

Joaquim José da Silva Xavier

Bronze DIVISÃO 4 , Dentista
há 15 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2009 | 17:21

2) Entrará para os calculos a média de comissão soma-se as comissões recebidas e divide-se por 12. ex: 880,81/12=73,40


É perigoso afirmar isso, faça o que a Juliana disse, consulte o sindicato para saber a forma de calculo de salario variavel.
Dividindo por 12 não achará media, se ele trabalhou apenas 1.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2009 | 09:24

Oi Vanja! e Oi Joaquim!
Pois é Vanja, estamos aqui pra isso mesmo.
Não poucas vezes cometi lapsos aqui mesmo no forum e muitos colaboradores fizeram-me gentileza de observar, além de muitos outros toques que me deram. Sem falar no incentivo que me dão por pontuar alguma questão, uma dica aqui outra alí,...e assim vamos!
Por essas e por outras que adooooro este fórum! É multiplo em experiências e opiniões, sempre atual e antenado! Não posso mais viver sem ele! Estaria totalmente perdida!!!
O amigo Joaquim faz bem em sempre destacar a importância da consulta ao sindicato, muitas vezes nos esquecemos (falo por mim) de que eles podem elucidar uma questão confusão ou até dar um veredicto a cerca de questões controversas que nossa legislação não define com exatidão (deixando-nos birutas!!), aí vem o sindicato e nos salva!
Bem, amigos, desejo a todos um ótimo dia de trabalho!!
Abraços!!

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