
Rosimeire Soares Nogueira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia!
Tenho uma cliente que trabalha para o Estado como professora e recolhe a contribuição previdenciária para um fundo específico deles. Essa cliente abriu recentemente uma empresa de advocacia e como é obrigada a recolher pró-labore, tem como eu aproveitar o recolhimento desse fundo previdenciário e recolher só a diferença ou nem recolher se atingir o teto do INSS?
No aguardo, desde já agradeço a contribuição dos colegas.
Abraço.