Bom dia Vania.
Estou com a mesma dúvida da Viviane.
Na resposta postada por você, destaco o seguinte:
Encerramento das atividades no decorrer de 2018 o estabelecimento pode antecipar a entrega da declaração, utilizando o programa GDRAIS 2017 e informar no campo data de encerramento, o dia, mês e ano de quando está sendo declarada a RAIS (no formato DD/MM/AAAA), bem como a data de desligamento dos empregados. Foi o que fizemos, utilizamos o programa de 2017. Após transmitir, a declaração ficou como "ano base 2017 - data de encerramento das atividades: 20/11/2018" Isso para mim não faz muito sentido, eu estar fazendo a declaração ano base 2017 informando o encerramento em 2018.
A RAIS do ano-base 2017 também deverá ser declarada, caso ainda não tenha sido entregue.
Observação: no caso de entrega antecipada da declaração da RAIS de 2018, é necessário entregar também a declaração da RAIS do ano-base 2017. Já havíamos entregue 2017, e ao tentar entregar 2018 a declaração de 2017 simplesmente foi substituída no sistema. Eu consigo imprimir os dois recibos no site da RAIS, da que eu fiz no prazo e da que eu fiz agora, porém, ambas saem como ano base 2017. Mas, no sistema que gera a declaração só aparece a mais recente.
É assim mesmo que deve ficar, ou posso fazer a RAIS de encerramento lá no ano que vem?
E, fazendo agora, no ano que vem não preciso mais me preocupar com RAIS para essa empresa?
Obrigada.
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"Nenhum trabalho de qualidade pode ser feito sem concentração e auto-sacrifício, esforço e dúvida." (Max Beerbohm)